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BAIXA EMPRESARIAL
- Empresa
Descrição:
ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Dispõe sobre a baixa de inscrição municipal.
A SECRETARIA DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este expediente tem por finalidade padronizar e orientar o processo de baixa de inscrição municipal das Microempresas (ME), das Empresas de Pequeno Porte (EPP) e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Orientação Técnica abrange todas as unidades da Assessoria Técnica do ISSQN.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º São conceitos desta Orientação Técnica:
I – Microempreendedor Individual (MEI): é pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 81.000,00. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
II – Microempresa (ME): é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
III – Empresa de Pequeno Porte (EPP): é a sociedade que aufira receita bruta anual entre R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 3.600.000,00.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º O embasamento legal desta Orientação está ancorado no art. 9º da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006 e no art. 196 da Lei Complementar Municipal n. 043 de 23 de dezembro de 1997.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO
Art. 5º A baixa da inscrição municipal para MEI, ME e EPP.
CAPÍTULO VI
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 7º Após a recepção do formulário de baixa o processo deve ser analisado em no máximo 20 dias, exceto se prorrogado pelo Secretario de Fazenda com a devida justificativa.
Art. 9º O formulário deverá ter todos os seus campos verificados junto aos documentos que instruem o processo.
ANEXO I
Baixa de Inscrição Municipal
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Item |
Descrição do Procedimento |
Responsável |
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1 |
Solicitar cessação definitiva (baixa) |
Contribuinte |
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2 |
Gerar protocolo de abertura do processo de baixa |
Atendente |
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3 |
Verificar se o formulário de baixa de inscrição municipal (ANEXO II) foi devidamente preenchido. |
Atendente |
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4 |
Recepcionar o processo |
Auditor |
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5 |
Analisar o processo:
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Auditor |
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6 |
Notificar o contribuinte do débito:
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Auditor |
ANEXO II
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Formulário – Solicitação de Baixa de Inscrição Municipal |
Dados do Contribuinte
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Razão Social |
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CNPJ |
Inscrição Municipal |
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Representante/Sócio |
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Fone(s) |
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Solicito, por meio deste expediente, a baixa da inscrição municipal. |
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Informações Adicionais: |
Optante Simples Nacional? ( ) Sim ( ) Não
Efetuou a Baixa do CNPJ na Receita Federal? ( ) Sim ( ) Não ( ) Mudança de Município
Informações adicionais:
Caso o contribuinte possua débitos em aberto, durante a análise do processo será lavrado notificação comunicando os débitos.
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO:
Contribuinte possui débitos em aberto? ( ) Sim ( ) Não
Documentos a serem anexados:
- CPF e RG;
- Procuração, se for o caso;
- Comprovante de baixa do CNPJ ou mudança de município;
Assinatura
|
Sócio/Proprietário/Representante Legal |
Exigências:
Formulário Preenchido com as devidas documentações conforme solicitado acima.

Endereço
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CEP: 36980-000
Lajinha, MG.
Informações
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