Veja as unidades que formam a nossa estrutura organizacional e clique sobre elas para obter mais informações. Dados disponibilizados conforme Art. 8º, §1º, inciso I, da Lei 12.527/11.
Secretarias (Estrutura Organizacional)
Chefia de Gabinete
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69, A, Centro, Lajinha, MG, Brasil, 36980000, Telefone:(33) 3344-2006
Responsável pela unidade:
Humberto Cabral da Silva
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Descrição:
Assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em assuntos internos do Poder Executivo.
Competências:
Art. 35. Ao gabinete do Prefeito compete: I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em assuntos internos do Poder Executivo; II – exercer as atividades de expediente e apoio administrativo; III – organizar e dar publicidade à agenda do Prefeito; IV – representar o Prefeito, sempre que determinado.
Secretaria da Fazenda
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69, A, Centro, Lajinha, MG, Brasil, 36980000, Telefone:(33) 3344-2006
Responsável pela unidade:
Agnaldo de Souza Schuab
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Descrição:
Coordenar a elaboração de planos plurianuais e setoriais de governo e do orçamento anual, bem como acompanhar e avaliar a sua execução física, orçamentária e financeira.
Competências:
Art. 40. À Secretaria Municipal de Fazenda compete: I – coordenar a elaboração de planos plurianuais e setoriais de governo e do orçamento anual, bem como acompanhar e avaliar a sua execução física, orçamentária e financeira; II – identificar, viabilizar e coordenar a captação de recursos externos necessários ao cumprimento das metas governamentais; III – planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as políticas financeira, fiscal e tributária; IV – participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município; V – planejar, dirigir, executar e exercer o controle da arrecadação de receitas e da fiscalização das atividades econômicas sujeitas à tributação municipal, bem como proceder à inscrição da Dívida Ativa; VI – promover os registros e elaborar os demonstrativos contábeis do Município bem como o Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e dispositivos Constitucionais; VII – acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando ao controle e à avaliação dos seus resultados e à eficácia de sua ação; VIII – administrar financeiramente os recursos, os fundos e a dívida pública municipal. Parágrafo Único. As competências e atividades das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Fazenda serão definidas por ato do Poder Executivo.
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69, A, Centro, Lajinha, MG, Brasil, 36980000, Telefone:(33) 3344-2006
Responsável pela unidade:
Pedro Henrique Fialho Fernandes
E-mail da unidade:
administracao@lajinha.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Descrição:
Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração de materiais, patrimônio, informática e serviços gerais.
Competências:
Art. 39. À Secretaria Municipal de Administração compete: I – planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração de materiais, patrimônio, informática e serviços gerais; II – administrar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Prefeitura promovendo a sua permanente atualização; III – preparar, julgar e adjudicar os processos licitatórios pertinentes, através da Comissão Permanente de Licitação; IV – controlar a guarda, distribuição e consumo de material; V – administrar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, promovendo a sua manutenção, guarda e seguro; VI – coordenar e acompanhar a execução de planos, projetos e atividades de informática junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal; VII – coordenar e executar os serviços gerais, tais como: recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia e vigilância. Parágrafo Único – As competências e atividades das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos serão definidas por ato do Poder Executivo.
Secretaria de Assistência Social
Rua José Rodrigues, 116, Sagrada Família, Lajinha, MG, Brasil, 36980000, Telefone:(33) 3344-1559
Responsável pela unidade:
Roberta Aguiar Ambrósio de Medeiros
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Descrição:
Participar da elaboração da política municipal de assistência, de promoção e de desenvolvimento social.
Competências:
Art. 47. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete: I – participar da elaboração da política municipal de assistência, de promoção e de desenvolvimento social; II – promover a implementação da política habitacional, urbanização e regularização de áreas e loteamentos municipais destinados à população de baixa renda; III – coordenar a política municipal de desenvolvimento biopsicosocial da criança e do adolescente atuando em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente; IV – exercer a coordenação da política municipal de Assistência e Apoio à Pessoa Deficiente; V – coordenar, apoiar e prestar assessoria aos programas e às iniciativas de defesa dos direitos da mulher; VI – prestar, diretamente ou com a participação de organizações da comunidade, assistência a indivíduos ou grupos carentes de renda, bem como atuar no atendimento à população em situação de emergência ou calamidade pública. Parágrafo Único. As competências e atividades das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social serão definidas por ato do Poder Executivo.
Secretaria de Cultura e Turimo
Av. Dr. Rubens Boechat de Oliveira, Centro, Lajinha, MG, Brasil, 36980000, Telefone:(33) 3344-2796
Responsável pela unidade:
Maria Luiza Azine Vitor
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Descrição:
Prestar assessoramento direto e indireto ao Prefeito, em assuntos relativos a Esporte, Cultura e Turismo.
Competências:
Art. 38. À Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo compete: I – prestar assessoramento direto e indireto ao Prefeito, em assuntos relativos a Esporte, Cultura e Turismo; II – promover, controlar e coordenar as atividades de Esporte, Cultura e Turismo; III – planejar, executar e acompanhar os trabalhos de atividades esportivas; IV – planejar, executar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e preservação cultural; V – promover atividades culturais e artísticas, bem como de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico e natural do município; VI – zelar pela preservação do acervo e da memória administrativa do município; VII – planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico do município, por sua história, em especial para o agro-turismo. Parágrafo Único. As competências e atividades das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo serão definidas por ato do Poder Executivo.
Secretaria de Educação
Av. Natal Rodrigues Pereira, Centro, Lajinha, MG, Brasil, 36980000, Telefone:(33) 3344-1751
Responsável pela unidade:
Luiz Carlos Pereira
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Descrição:
Competências:
Art. 43. À Secretaria Municipal de Educação compete: I – planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com educação e cultura, no âmbito do Município; II – elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino, em todos os níveis; III – propor medidas de valorização e aperfeiçoamento dos profissionais de rede municipal de ensino; IV – atender ao educando, no ensino fundamental, através do fornecimento de material didático; V – promover atividades culturais e artísticas, bem como as de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico e natural do Município; VI – zelar pela preservação do acervo e da memória administrativa do Município; VII – zelar pela manutenção e pelo suprimento necessário ao bom funcionamento das escolas; VIII – promover a expansão, ampliação e reforma de prédios da rede escolar Municipal; § 1º. O Conselho Municipal de Educação integra, por vinculação à Secretaria Municipal de Educação. § 2º. As competências e atividades das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação serão definidas por ato do Poder Executivo.
Secretaria de Obras
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69, Centro, Lajinha, MG, Brasil, 36980000
Responsável pela unidade:
Valdeci Marques de Amorim
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Descrição:
Definir as políticas municipais de planejamento e desenvolvimento urbano, dos transportes urbanos, de obras públicas e do saneamento básico.
Competências:
Art. 44. À Secretaria Municipal de Obras compete: I – definir as políticas municipais de planejamento e desenvolvimento urbano, dos transportes urbanos, de obras públicas e do saneamento básico; II – planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as atividades relacionadas com a prestação de serviços públicos, de execução de obras públicas, do controle ambiental, de uso ocupação e parcelamento do solo, das posturas municipais; III – manter e conservar praças, parques, jardins, prédios, ruas e vias municipais; IV – emitir parecer em processo de concessão de licença de obras civis e de infra-estrutura e fiscalizar sua execução. V – controlar o uso e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. Parágrafo Único. As competências e atividades das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Obras e Transportes serão definidas por ato do Poder Executivo.
Secretaria de Saúde
Rua Orlando Francisco Misael, Centro, Lajinha, MG, Brasil, 36980000, Telefone:(33) 3344-1208/ (33) 3344-2007/ (33) 3344-2690/ (33) 3344-1417
Responsável pela unidade:
Maira Alves Pimentel
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Descrição:
Planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas e os planos municipais de saúde pública, bem estar social e meio ambiente.
Competências:
Art. 42. À secretaria Municipal de Saúde compete: I – planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas e os planos municipais de saúde pública, bem estar social e meio ambiente; II – implementar e supervisionar o Sistema Único de Saúde no Município; III – elaborar e atualizar os planos de saúde em consonância com a realidade epidemiológica; IV – compatibilizar e adequar normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com a realidade do Município; V – administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; VI – coordenar e administrar os recursos humanos de saúde; VII – zelar e manter a rede física instalada, pugnando pelo seu suprimento e funcionamento. Parágrafo Único. As competências e atividade das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde serão definidas por ato do Poder Executivo.
Secretaria de Transporte
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69, Centro, Lajinha, MG, Brasil, 36980000
Responsável pela unidade:
Luiz Claudio Ferreira
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Descrição:
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Av. Dr. Rubens Boechat de Oliveira, Centro, Lajinha, MG, Brasil, 36980000, Telefone:(33) 3344-1204
Responsável pela unidade:
Daniel José da Costa Evangelista
E-mail da unidade:
meioambiente@lajinha.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Descrição:
Elaborar estudos para subsidiar a política municipal de Meio Ambiente, aplicando as diretrizes e normas dela emanadas.
Competências:
Art. 41. À Secretaria de Meio Ambiente compete: I – elaboração de estudos para subsidiar a política municipal de Meio Ambiente, aplicando as diretrizes e normas dela emanadas; II – planejamento, coordenação, execução e controle de atividades que visem a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; III – promoção e execução de atividades necessárias ao desenvolvimento e à implementação da educação ambiental no Município; IV – articulação com os órgãos ambientais de outros municípios visando a execução de programas, projetos ou atividades de proteção ao meio ambiente e à qualidade de vida da Região das Montanhas Mineiras; V – articulação com as organizações governamentais, da sociedade civil e do setor privado, objetivando a execução integrada de projetos e a obtenção de recursos para o desenvolvimento de ações de preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais naturais; VI – atuação integrada com os demais órgãos ambientais da União e do Estado, visando a implementação da política nacional de meio ambiente, segundo a competência do Município ou mediante delegação, por intermédio de convênio, das outras unidades federativas; VII – promoção de auditorias ambientais, periódicas ou eventuais, objetivando aferir a existência de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradantes do meio-ambiente, estabelecendo diretrizes, critérios e prazos de correção; VIII – realização de estudos e proposta de criação e gerenciamento de unidades de conservação para proteção e conservação do meio ambiente no Município; IX – adoção de medidas e ações voltadas à preservação, recuperação e defesa dos recursos naturais do Município, buscando auxílio e suporte técnico ou de pessoal nas demais secretarias municipais, segundo a área de competência de cada um, para que as ações sejam desenvolvidas de forma integrada; X – licenciamento da localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; XI – execução do poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente e dos resíduos sólidos; XII – execução da fiscalização das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como do uso de recursos ambientais pelo poder público e pelo particular, seja pessoa física ou jurídica, no âmbito de sua competência. Parágrafo Único. As competências e atividades das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente serão definidas por ato do Poder Executivo.
Secretaria de Esporte e Lazer
Avenida Dr. Rubens Boechat de Oliveira, 58, Centro
Responsável pela unidade:
Elivelton do Carmo Ribeiro
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Descrição:
Formular e executar a política municipal de esporte, lazer e atividade física, visando o desenvolvimento social e a inclusão, organizar e promover eventos, programas e competições esportivas e de lazer para todas as faixas etárias e públicos e administrar e zelar pela manutenção da infraestrutura e dos equipamentos públicos destinados à prática esportiva no município.
Competências:
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Endereço
Rua Dr Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro
CEP: 36980-000
Lajinha, MG.
Informações
Segunda a Sexta das 8h00 às 11h00 e das 13h às 17h
Telefone: (33) 3344-2006
Email: contato@lajinha.mg.gov.br
